ANTÔNIO INÁCIO DE MEDEIROS, FOI PRESIDENTE DO SINDICATO DA LAVADOURA DE MOSSORÓ POR VÁRIOS ANOS
Nasceu Antônio Inácio de Medeiros, no Sítio Camurupim,
município de Mossoró-RN, no dia 01 de fevereiro de 1932. Era filho de Manoel Lopes de Medeiros e
Vitalina Lopes de Medeiros. Era casado com Maria Luiza Lopes de Medeiros e
desse enlace matrimonial nasceram: José Inácio de Medeiros (1953); Francisco
Naldo de Medeiros (1955); João Inácio de Medeiros (1957); Antônio Inácio Filho
(1958) e Maria de Fátima de Medeiros (1960).
Manoel Inácio exerceu a função de sindicalista durante 36
anos, tendo também exercido a presidência do Sindicato da Lavoura de Mossoró
por três mandatos; foi ainda conselheiro fiscal do sindicato e, por último, foi
tesoureiro. Era um homem muito respeitado em todo o Estado do Rio Grande do
Norte. No ano de 1973, chegou a ser presidente da Federação dos Trabalhadores
na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte – FETARN, assumindo a
presidência por um período de três meses.
Ele faleceu no dia 09 de maio de 2002. Dia em que a classe
dos trabalhadores na lavoura de Mossoró e região Oeste amanheceu de luto.
Representante maior desse movimento sindical, o agricultor Antônio Inácio de
Medeiros faleceu aos 70 anos de idade, em decorrência de um infarto, seguido de
um Acidente Vascular Cerebral – AVC, no Hospital Regional Tarcísio de
Vasconcelos Maia, em Mossoró-RN. Seu corpo foi velado em sua residência, na
Avenida Alberto Maranhão, 76, bairro Alto da Conceição. Seu sepultamento
ocorreu no Sítio Serrote, município de Governador Dix-sept Rosado. Em sua
homenagem, a Prefeitura Municipal de Mossoró alterou o nome da Escola Manoel
Assis, situada na comunidade rural da Barrinha, para Escola Municipal
Sindicalista Antônio Inácio, através da Lei N° 1981/2004 de 30 de junho de
2004, outorgada pela então Prefeita Rosalba Ciarlini Rosado, uma preposição do
então vereador Benjamim Machado. Também a Câmara Municipal de Mossoró o
homenageou instituindo o Diploma de Honra ao Mérito Sindical “Antônio Inácio de
Medeiros”, pela resolução N° 004/2002 de 03 de junho de 2003, de autoria do
vereador Júnior Escóssia.
FONTE – RELEMBRANDO MOSSORÓ-RN, DE LINDOMARCOS FAUSTINO
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